
O contrato e vistoria oferecem segurança e garantia tanto para o inquilino quanto para o locador. Portanto, estas etapas não devem ser ignoradas durante o processo de locação do imóvel.
Assim, neste texto te deixaremos por dentro das principais vantagens e garantias de vistoriar o imóvel. E anexar o termo de vistoria no contrato de locação. Dessa forma, acompanhe os próximos tópicos.
O que é o termo de vistoria
O termo de vistoria é um documento que serve para apontar as condições de um imóvel no momento da locação. Assim, ele abrange todos os detalhes da propriedade
Dessa forma durante o contrato e vistoria, todo o defeito encontrado, por menor que seja, deve ser listado no termo. Por exemplo:
- Instalações elétricas;
- Instalações hidráulicas;
- Condição dos pisos, paredes, janelas, rejuntes e teto;
- Conservação da Pintura;
- Rachaduras nos vidros;
- Nivelamento do imóvel;
- Condição das fechaduras e maçanetas.
Pois, tendo como base esse documento, as condições futuras do imóvel poderão ser avaliadas. Livrando o inquilino de pagar ou consertar quaisquer defeitos que tiverem sido listados durante a vistoria.
Assim, o inquilino só se torna responsável pelos danos que tiverem sido gerados durante o período de locação. Acima de tudo, é importante que tanto o locador quanto o locatário estejam presentes no imóvel durante a vistoria.
Também, é aconselhado que várias fotos sejam tiradas para cada defeito encontrado na propriedade. A fim de servir de prova e garantia para o inquilino.
Importância do contrato e vistoria do imóvel
O contrato e vistoria do imóvel tem grande importância para a segurança dos envolvidos em uma negociação de locação. Pois, garante que o inquilino não arque com a manutenção dos danos que não foram causados por ele.
E previne que o locador encerre o contrato de locação com o imóvel danificado. Assim, precisando investir o seu dinheiro para restaurar a propriedade. Dessa forma, cabe analisarmos como a legislação protege cada uma das partes.
Para o Inquilino
A Lei do Inquilinato (8.245/91) regulariza em seu Art. 22 as obrigações do locador. Dentre elas, o proprietário é obrigado a entregar o imóvel em bom estado.
De modo que ele possa servir ao propósito de uso do inquilino. Além disso, o locador também é obrigado a fornecer ao locatário descrição detalhada do estado do imóvel. Quando isso for solicitado no ato de entrega da propriedade.
Para o locador
Por sua vez, o locador também encontra respaldo na Lei do Inquilinato (8.245/91). Pois, segundo o Art. 23, o locatário tem a obrigação de utilizar o imóvel unicamente nos termos definidos em contrato.
Tendo o dever de tratar a propriedade com o mesmo cuidado que teria com um imóvel próprio. Além disso, o inquilino é obrigado a restitui-lo no mesmo estado em que o recebeu do proprietário. Segundo descrição do contrato e vistoria.
Como vistoriar o imóvel antes do contrato
Assim, para vistoriar o imóvel antes da locação, não existe segredo. Basta preparar o termo de vistoria com antecedência e combinar o dia para realizar a vistoria e assinatura do contrato.
No entanto, é recomendável que tanto o inquilino quanto o proprietário estejam presentes durante a vistoria. E que seja feito um registro fotográfico dos danos encontrados na propriedade.
Além disso, para facilitar a avaliação das condições do imóvel, uma dica é preparar um checklist. Contendo todos os cômodos e estruturas que deverão ser descritos no contrato e vistoria.
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