Validade do contrato de locação: Entenda como funciona

Tempo de leitura: 2 min

O seu imóvel está na Remax City

Os melhores imóveis e condições você só encontra aqui.

Validade do contrato de locação: Entenda como funciona

No momento de se alugar um imóvel a dúvida em relação ao tempo do contrato de locação está sempre presente. Isso porque existem prazos que diferem em relação ao imóvel e ao contrato.

Dessa forma vamos tirar dúvidas sobre a validade do contrato de locação e como ele funciona na prática. Além, de preparar o inquilino caso o contrato já esteja vencendo.

Prazos de validade em relação a Lei do Inquilinato

Muitas das vezes os inquilinos assinam o contrato de locação com esperança de ficarem mais tempo no imóvel. Uma vez que não é muito agradável ficar mudando de endereço a cada dois anos.

Assim, os contratos de locação podem ter validades distintas, podendo ser de 12 meses, 24 meses ou 30 meses. Como também outros prazos de acordo com o negociado no momento da assinatura.

Contudo, os prazos quando finalizados não dependem de notificação, ficando sob responsabilidade do inquilino a saída na data estipulada. Já quando o prazo do contrato é indeterminado as coisas mudam um pouco, vamos falar sobre isso agora.

Aluguéis com prazo de 30 meses ou superior

Geralmente os contratos finalizam dentro do prazo. Contudo, a validade do contrato de locação com prazo de 30 meses pode ser estendido. Isso ocorre mesmo sem a notificação por parte do proprietário ou do inquilino, caso o inquilino permaneça no imóvel.

Assim, passado o período de 30 dias do período da validade, o contrato já se caracteriza com o tempo indeterminado. Sendo sua finalização prorrogada e as condições do contrato mantidas.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) o proprietário poderá solicitar a desocupação do imóvel a qualquer momento. Tendo o inquilino um prazo de 30 dias para a deixar o imóvel sem o pagamento de multas ou indenizações.

Aluguéis com prazo inferiores a 30 meses

Por muitas vezes os contratos são firmados com prazos de 12 meses. É normal vermos que inquilinos preferem aluguéis com períodos mais curtos devido às incertezas sobre o local, vizinhos entre outros.

Da mesma forma, vemos os proprietários com dúvidas em relação aos inquilinos e prazo de validade do contrato de locação. Se eles cumprirão com as cláusulas do contrato, se o pagamento será realizado em dia entre outros.

Assim, os contratos com prazos mais curtos são os mais praticados pelos proprietários e imobiliárias. Contudo, como no contato com prazo acima de 30 meses, caso haja prorrogação, o prazo fica sendo indeterminado.

Porém, contratos com esse período, o proprietário somente poderá reaver o imóvel caso siga as regras inscritas na Lei. Não sendo possível reaver o imóvel imediatamente, se não estiver estipulado na Lei do Inquilinato.

Sendo perante a Lei, o inquilino visto com a parte mais frágil do acordo. Assim, para reaver o imóvel, o proprietário deverá apresentar justificativas dentro das hipóteses apresentadas pela Lei que são:

  • Acordo entre ambas as partes;
  • Infração da lei ou do contrato por parte do inquilino;
  • Falta do pagamento do aluguel e taxas;
  • Reparos urgentes no imóvel;
  • Finalização do contrato de trabalho, caso o empregado do locatário more no imóvel do locador;
  • Casos de uso próprio pelo proprietário, dentro da clausulas apresentadas pela lei;
  • Demolição para a expansão da área do imóvel;
  • Caso o tempo do contrato ultrapasse 5 anos.

Você vai gostar também:

Para enviar seu comentário, preencha os campos abaixo:

Deixe um comentário


*


*


Seja o primeiro a comentar!