Quando falamos das obrigações de locadores e locatários, quase sempre surgem as mesmas dúvidas. Geralmente, no processo de locação, tem uma pergunta que incomoda todo mundo: quem é que paga IPTU e condomínio?
Taxas extras, que costumam extrapolar o valor do aluguel, devem ser consideradas por aqueles em busca de uma residência locada. Entenda de uma vez por todas quais são as recomendações legais sobre esse assunto.
Porque existe tanta confusão sobre pagamento de IPTU e condomínio
Já teve a experiência de colocar uma propriedade para locação? Sem dúvidas, você sabe quantos são os detalhes que precisam ser revisados antes de fechar um contrato de aluguel.
Em contrapartida, quem já esteve do outro lado da negociação também conhece as muitas exigências. Primeiramente, para alugar uma casa ou apartamento, é preciso apresentar uma série de documentos comprobatórios.
Todavia, a parte mais importante desse processo é o momento da leitura do contrato. Afinal de contas, é nele que constam todas as informações, direitos e deveres legais, distribuídos entre proprietários e inquilinos.
Quando é hora de quitar IPTU e condomínio, certos locadores podem se negar a pagar, causando problemas. Muitas pessoas se esquecem de que um dos elementos fundamentais desse acordo são justamente as taxas extras.
Porém, é função do locador incluir no contrato de aluguel o que é de responsabilidade de quem aluga. Para isso, é preciso suporte de uma imobiliária ou advogado especialista, seguindo sempre as diretrizes legais.
Afinal, quem é que deve pagar o que?
Agora, vamos sanar suas dúvidas acerca dessa questão que levanta tanta discussão entre os envolvidos em um aluguel imobiliário. Conheça quais são as orientações legais para sanar suas dúvidas, e finalmente fechar negócio.
IPTU, uma taxa sobre a propriedade
O Código Tributário Nacional tem uma determinação sobre esse ponto. A princípio, o Imposto Predial e Territorial Urbano é uma taxa de responsabilidade final do proprietário. Afinal, ela diz respeito à propriedade.
A Lei do Inquilinato apresenta outra alternativa. Portanto, preste muita atenção ao detalhamento do IPTU e condomínio. Por vezes, os locadores podem incluir no contrato uma cláusula de repasse desse imposto ao locador.
O condomínio é de obrigação do locador
Aqui, a lei determina algo oposto ao imposto de IPTU. Então, aquelas despesas que forem consideradas ordinárias ao condomínio são de responsabilidade do locatário.
As contas de água, esgoto e energia elétrica são apenas algumas das obrigações de responsabilidade do inquilino. Em compensação, despesas extraordinárias, como pintura de fachadas, dizem respeito ao locador.
E no caso de Seguro Incêndio, de quem é a responsabilidade?
Assim como ocorre com o IPTU, essa taxa fundamental para a segurança do imóvel pode ser repassada para o inquilino. No entanto, tudo precisa estar detalhado no contrato de aluguel e acordado pelas duas partes.
Problemas com a Lei do Inquilinato, IPTU e condomínio
Apesar de parecer simples realizar a leitura detalhada do contrato de locação, muitas pessoas têm dificuldades. Principalmente para entender de primeira quem tem responsabilidade sobre o pagamento do IPTU e condomínio.
No caso dos locadores, busque por uma imobiliária de confiança, que estará sempre em contato com você. Afinal de contas, é sempre mais fácil trabalhar com uma empresa transparente, que acolhe suas necessidades e do inquilino.
Para os locatários, é essencial que todas as dúvidas sejam sanadas antes que a assinatura do contrato seja feita. Se não concordar com alguma cláusula, converse com a imobiliária ou procure um imóvel que atenda ao seu perfil.
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