Atualmente, com a locação de imóveis, seja para fins comerciais ou para residência, é necessário alguma garantia para o locador. A garantia de locação para o proprietário tem suas devidas vantagens tomada as suas proporções.
Por isso, logo abaixo falaremos as variedades existentes no mercado e suas vantagens. Logo, as garantias mais comuns servem como uma dispensa e proteção ao dono do imóvel. Por certo, será bem mais benéfico o pedido da garantia.
O que são as garantias de locação e por que tê-las
O termo garantia, é uma forma de designar o cumprimento do contrato de uma locação. Além disso, a promessa de pagamento ocorre caso haja qualquer tipo de atraso ou dano na estrutura do imóvel.
Dessa forma, ao se fazer o contrato de locação, estará tudo disposto sobre o referido imóvel. Portanto, estará acordado nele, o valor do pagamento, o tipo de garantia utilizada e por quanto tempo vigorara o contrato.
Ademais, a garantia de locação para o proprietário, é um dos itens mais importantes do contrato. Porque estabelece que seja realizado o pagamento mensal até o fim do contrato. Obviamente, existem as garantias mais usuais e comuns.
Variedades de garantias de locação
Existem alguns tipos de garantias na hora da locação de um imóvel. Pois, a garantia é uma forma de proteção contra avarias do imóvel e inadimplência do locatário. As formas mais comuns da garantia de locação para o proprietário são:
Título de Capitalização
Sendo um produto bancário, através do contrato do imóvel, fica estipulado ao proprietário o valor integral do título de capitalização. Caso haja falta do pagamento do inquilino.
Caução e Caução Real
Nestes casos, a caução é o depósito de três aluguéis em uma conta conjunta entre o locatário e o locador. Hoje em dia está forma de garantia está minguando, ficando mais escasso esta forma de proteção.
Já na caução real, a garantia de locação para o proprietário são bens materiais, como carro, gados, imóveis, etc. Igualmente, pelo bem ser a forma de garantia, haverá a desobrigação do depósito em dinheiro.
Seguro fiança
Através de uma seguradora, o locatário contrata este serviço para garantir que não haja atrasos nos pagamentos. Assim como, o cumprimento do pagamento regular das despesas fixas, como avarias do imóvel, pagamento de condomínio, entre outros.
Fiador
Bem como, o fiador fica responsável pelo pagamento de até três aluguéis, deixando o valor depositado em uma conta. Caso haja a falta de pagamento do locatário, o fiador assume o pagamento.
Lei do inquilinato e suas garantias
Finalmente, para se fazer um contrato de aluguel, é necessário seguir as diretrizes da lei do inquilinato. Esta lei é a 8.245/91, e dispõe sobre a locação de imóveis e seus procedimentos.
No artigo 37 desta lei, se fala sobre as garantias e faz uso de exemplos das seguintes modalidades delas. Que são as:
- Caução;
- Fiança;
- Seguro de fiança locatícia;
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Por certo, esta lei protege o proprietário do imóvel. Sua finalidade é para que ocorra o pagamento do aluguel e haja a integridade do bem quando da sua devolução.
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