Registrar um imóvel é fundamental para assegurar a propriedade sobre ele, afinal, diante da Justiça brasileira, só é dono quem registra, não importa a data da compra. Apesar de demandar a organização de documentos e pagamentos, o processo é simples.
O que significa registrar um imóvel?
Registrar um imóvel quer dizer que a propriedade de uma casa ou apartamento é reconhecida publicamente. Isto é, o registro de imóvel oficializa, a nível público, a qual pessoa ou empresa ele pertence, mas, antes é preciso ter a matrícula e a escritura.
Você sabe o que é uma matrícula de imóvel?
A matrícula é o primeiro documento de um imóvel, pois nela tem o número do registro e a descrição de características como:
- tipo de imóvel;
- localização;
- data de construção;
- medidas e área construída;
- alterações na planta.
Também é na matrícula que fica registrado os dados pessoais de todos os proprietários, bem como a existência ou não de questões judiciais e financeiras.
O que é uma escritura de imóvel?
A escritura de imóvel é um documento escrito em algum Cartório de Notas que comprova a intenção de compra e venda do bem imobiliário. É feita, então, com a presença do vendedor e do comprador, redigido por um terceiro, cuja presença torna essa vontade pública.
Imóvel financiado não precisa de escritura
A escritura pode ser dispensada quando o imóvel for adquirido via financiamento de uma instituição financeira, tanto se por um consórcio ou pelo uso do FGTS.
Como registrar um imóvel?
Para registrar um imóvel é preciso ir ao Cartório de Registro Geral mais próximo, a fim de preencher documentos e pagar taxas. Ao concluir o ato, o local emite um Certificado de Registro ou Certidão de Inteiro Teor em até 30 dias, desde que não constem pendências.
O Certificado de Registro especifica qual imóvel pertence ao indivíduo, pois contém:
- nome do dono atual;
- datas de registros anteriores;
- todas as averbações;
- localização;
- quadra;
- lote;
- dimensões.
Documentos para o registro de imóveis em geral
Para registrar um imóvel, seja ele rural ou urbano, possuído por compra ou outro motivo, é preciso levar os seguintes documentos ao Cartório de Registro Geral de Imóveis:
- as cópias do RG ou CNH, tanto do atual dono como do próximo;
- os comprovantes de residência e de casamento;
- as certidões negativas de débitos do imóvel;
- Certidão de Matrícula Com Ônus Real ou Certidão Negativa se não houver dívida;
- a matrícula com as características atuais do imóvel.
Esses são os documentos necessários para qualquer registro imobiliário, contudo, devem ser levados ao cartório mais certificados conforme o tipo do imóvel e a forma da aquisição.
Um imóvel financiado não fica registrado em nome do comprador?
Quando é feito o financiamento de um imóvel, o nome do dono que consta no registro não é o do comprador, mas sim da instituição financeira que mediou a compra e para a qual a pessoa paga as parcelas.
Só que por existir o contrato, de fato, o comprador pode solicitar a transferência da posse para o seu nome, mas somente quando o valor for quitado.
Registro de imóvel urbano
Caso o registro seja de um imóvel urbano, a pessoa também deve levar o atual carnê do IPTU e a Certidão de Quitação ou Certidão Negativa de Tributos Imobiliários. Além disso, se for financiado, também é preciso a Certidão de Valor Venal.
Imóvel rural
Para registrar um imóvel localizado na área rural, é preciso comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis com mais documentos, isto é, com:
- Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel pela Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- os cinco últimos pagamentos do Imposto Territorial Rural (ITR);
- Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Rural (DITR).
Quando o imóvel é uma doação
Um imóvel doado com valor superior a 30 salários mínimos precisa da Escritura Pública de Doação. Então, tanto o donatário quanto o beneficiado devem ir ao Cartório de Registro de Imóveis com seus documentos pessoais e os do imóvel.
Registrar um imóvel custa caro?
A escritura do imóvel no Cartório de Notas tem algumas taxas não fixas, ou seja, que dependem do valor da venda. Em seguida, no Cartório de Registro de Imóveis, haverá o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Existe desconto no registro de imóvel?
O desconto para registrar um imóvel existe e é de 50%, mas só vale se preencher esses requisitos:
- ser o primeiro imóvel da pessoa;
- categoria residencial de até R$ 500 mil;
- financiado por programas do governo, por exemplo, o Minha Casa, Minha Vida.
Preço para o imóvel doado
Os imóveis recebidos por doação têm o chamado Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que, portanto, pode ser de até 8% do valor do bem imobiliário.
Registrar um imóvel é importante?
Ao registrar um imóvel se garante a propriedade deste diante da Lei e essa alteração fica gravada no memorial do bem. Verificar o registro antes de adquirir uma casa assegura que a escritura e os impostos estão regulares, bem como, evita-se eventuais golpes.
Deixe um comentário