O contrato de imóveis garante uma compra e venda segura, desde que as cláusulas estejam claras para ambos os lados, veja as principais partes do trato e dicas.
O contrato de imóvel é o que rege a transação comercial de compra e venda, basicamente, ele detalha local, os envolvidos e o valor a ser pago. Para garantir a segurança para ambos os lados, vendedor e comprador devem entender o básico.
O que deve constar nas cláusulas do contrato de imóvel?
Cada item do contrato de imóvel está descrito em cláusula, por isso, nele deve ter os dados pessoais, do imóvel, valor, condição de pagamento, prazos e penalidades. Além dos documentos pessoais do vendedor e comprador.
É importante interpretar os documentos e entender alguns termos para assinar um contrato com segurança. Embora possa parecer algo complicado pelos números de páginas do contrato, não é tão complicado quanto se supõe.
Dados e descrição do imóvel
O primeiro item do contrato de imóvel é a descrição da casa ou apartamento. Nesta parte constam informações como o nome da rua, bairro, número, CEP, torre, bloco e quadra se houver. Enfim, todas as informações referentes ao logradouro estarão detalhadas.
A posição do imóvel no terreno, como frente, fundo ou lateral, também fica na cláusula do contrato. Além dessas características básicas, estarão também a área de uso privativo e comum, assim como, o tamanho total do bem.
Registro do imóvel
Constará, aliás, o número de matrícula de imóvel, ele é uma espécie de RG e é o mesmo que está na escritura e carnê de IPTU. Afinal, isso é o que garante a regularização do imóvel com a prefeitura do município.
Não esqueça a vistoria
É importante que o comprador faça uma vistoria de imóveis prévia do bem, antes de mais nada, veja se a descrição dele bate com a realidade. Em caso de irregularidade, deve-se comunicar ao responsável pelo acordo para que faça as correções necessárias.
O que não pode faltar em um contrato de imóvel?
Os dados do imóvel e dos envolvidos na transação devem estar descritos no contrato e verificados, a fim de evitar problemas. A identificação das partes é feita com os registros pessoais.
Caso uma das partes seja casada em comunhão de bens, os dados do cônjuge também deverão constar no trato, já que, pertence a ambos. Afinal, não é possível vender ou comprar imóvel sem a aprovação do casal, sob pena legal do artigo 1.647 do Código Civil.
Dados pessoais
Ambas as partes precisam apresentar os documentos básicos, então, preste atenção na digitação dos dados pessoais, qualquer erro reporte imediatamente ao corretor. O que estarão nessa parte do contrato de imóvel são:
- nome completo;
- nacionalidade;
- estado civil e o tipo de união;
- profissão;
- número do RG e CPF.
Note que, caso uma das partes seja uma empresa, os dados serão substituídos pelos que identificam a pessoa jurídica, ademais, o contrato de imóveis segue igual para a pessoa física. Veja os dados que estarão no documento, como:
- CNPJ;
- razão social;
- tipo de registro;
- identificação dos sócios.
Entrarão na lista de documentos do contrato de imóvel as certidões de tutela, de interdição e ações cíveis. Assim como, qualquer pendência na justiça do trabalho, todas devem constar como negativas.
Certidão negativas de débito
Consulte a certidão negativa de imóvel, isso significa que não existe nenhum tipo de ônus como, penhora, hipoteca e usufruto sobre o bem. Enfim, elas são obtidas nos cartórios de Registro de imóveis, Protesto e Registro civil.
Esteja atento a essa documentação, ela comprova a idoneidade do vendedor e livra o comprador de adquirir um imóvel que, além das questões judiciais, tenha pendência de condomínio e IPTU, por exemplo.
Como estão descritos os pagamentos e os prazos no contrato de imóveis?
Isso depende da forma que o comprador irá adquirir o imóvel, já que há vários meios de efetuar o pagamento. Atente-se ao valor, prazo e outras taxas se houver. Afinal, nessa cláusula do contrato irá constar tudo sobre a parte monetária.
Método de pagamento
Aqui é descrito o valor pago pelo bem, nesse ponto, ele já deve ter sido negociado pelas partes. A forma de pagamento precisa estar clara entre as partes e constar no contrato de imóvel. Então, vale débito, crédito, cheque ou a conta bancária para o depósito.
Financiamento
Já em casos de financiamento, fique atento à data de liberação do pagamento junto ao banco ou agente financeiro. De maneira geral, nessa transação o comprador paga um sinal e pede o restante a financiadora, então, é dele a responsabilidade do ato.
Prazos
Nessa parte estão os prazos de pagamento, assinatura do financiamento, desocupação do imóvel e a entrega, caso esteja em construção. Nesse último caso, a demora na entrega por parte da construtora pode resultar em multas.
Penalidades
A última parte do contrato de imóvel é referente às penalidades. Assim, qualquer cláusula anterior que não for cumprida, por uma das partes, deverá se atentar às multas previstas em contrato.
Multas mais comuns
O comprador que decide não prosseguir, em geral, perde o valor total ou parte do sinal. Já o vendedor pagará uma multa por desistência. Entretanto, essas penalidades devem estar escritas claramente no contrato.
Como não ter surpresas com o contrato de imóvel?
A melhor forma de não ter surpresa e como vender um imóvel de forma segura é lendo todas as cláusulas com atenção. Caso tenha dúvidas, peça ajuda do corretor. Qualquer dado que esteja redigido errado, peça para corrigir e não assine nada antes disso.
Enfim, atente-se aos prazos, talvez precise ir ao cartório resolver alguma documentação ou ao banco. Comprar ou vender um imóvel é um passo importante na vida de muitas pessoas, por isso, não deixe de tirar suas dúvidas, assim, sua conquista estará mais segura.
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