IGP-M: o que você precisa saber sobre o índice que atua sob os reajustes do mercado de imóveis

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IGP-M: o que você precisa saber sobre o índice que atua sob os reajustes do mercado de imóveis

O IGP-M é o índice que apresenta a evolução da economia a partir da mensuração da inflação. E é por meio dele que o setor imobiliário realiza o cálculo de seus reajustes.

A sigla IGP-M é uma das mais conhecidas do mercado das finanças, assim como o de imóveis. O Índice Geral de Preços do Mercado é familiar, em especial, aos inquilinos. Saiba do que se ele se trata e como ele impacta nos reajustes imobiliários.

O que é o IGP-M?

O IGP-M é um índice que aponta a inflação no país. Para compreendê-lo não é necessário entender muito de economia, já que este indicador aparece no dia a dia e é mensurado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (IBRE).

A saber, o índice data do fim dos anos 1940 e foi criado para mensurar a flutuação dos preços, ou seja, analisar a situação da economia do país de forma macro. Avalia os diferentes setores econômicos, como:

  • educação, referente aos preços das mensalidades;
  • energia, no questão das tarifas;
  • seguros;
  • saúde, em relação aos planos oferecidos.

O índice também é comum no mercado imobiliário, uma vez que tem referência para o valor do aluguel, seja comercial ou residencial. Ele é um norte para contratos e é por meio dele que os preços sofrem reajustes para mais ou menos.

Pessoa de paletó preto com camisa branca por baixo apontando dedo para cima diante de desenho em escala com seta apontando para cima

O IGP-M é o índice que acompanha a inflação do país a partir de cálculos. Imagem de jannoon028 no FreePik

Como o IGP-M é calculado?

O cálculo do IGP-M leva em consideração três outros índices de mercado, a saber:

  • IPA-M que é o Índice de Preços do Atacado;
  • IPC-M, o Índice de Preços do Consumidor;
  • INCC-M, Índice Nacional de Custo da Construção.

A vigência começa no dia 21 do mês anterior e termina no dia 20 do mês de referência. Isso significa, por exemplo, que o índice de janeiro do próximo ano inicia seu cálculo no dia 21 deste mês.

O cálculo feito pelo IBRE reflete a flutuação de preços durante um período de 30 dias e que, por sua vez, considera momentos diferentes. Como no exemplo dado acima, em que o fim de ano é marcado pelos gastos com o Natal e o início do ano, com as contas.

Existe no próprio site da Fundação Getúlio Vargas um modo de calcular a inflação pelo índice e a partir de então, ter uma estimativa do aumento de gastos.

Como os indicadores atuam no cálculo do IGP-M?

Cada índice visto acima compõe o cálculo de forma diferente. Os preços de todas as regiões são coletados, a fim de que o resultado seja um reflexo do panorama global do Brasil.

O IPA-M representa 60% do IGP-M e analisa a variação de preços das negociações do atacado. Também explora a movimentação do varejo. Ao todo, a observação coleta informação de 400 itens.

Já o IPC-M pesa 30% no cálculo do índice e centra sua análise a partir dos preços de bens e serviços. Isso reflete a movimentação de compra do povo, a partir da averiguação de setores como, por exemplo, a alimentação, o lazer e vestuário.

Por fim, o INCC-M colabora com 10% do cálculo e está atrelado à construção civil de forma ampla. Ou seja, leva em consideração a variação dos custos praticados nessa área, que por sua vez, incidem no preço de avaliação para compra, venda e locação.

O que é IGP-M acumulado?

O IGP-M acumulado é a média, por meios de cálculos, da situação de flutuação de preços em um determinado período. De modo comum é feito a cada 3 ou 6 meses, ou menos, um ano.

Para ilustrar, tome como exemplo as informações da própria Fundação Getúlio Vargas. Em 28 de janeiro de 2022, o cálculo observou aumento do índice em 1,82%. No entanto, o resultado corresponde à média acumulada em 12 meses.

Isso significa que de janeiro de 2021 até janeiro de 2022,o índice contou com acúmulo de quase 17%. Parece uma junção de números de difícil compreensão, no entanto, compreender o acumulado é acompanhar as variações mensais.

Calculadora científica com símbolo de seta apontando para cima simulando lucro em mercado

O IGP-M é um índice confiável para os cálculos de reajuste no setor de imóveis. Imagem de FreePik

Como o IGP-M atua no reajuste das parcelas de um imóvel?

A economia considera o IGP-M como norte para reajuste de imóvel pago de forma parcelada. Ou seja, a atualização dos preços do financiamento imobiliário dos contratos de 2023 serão reajustados referente a variação do ano de 2022.

Imagine que em 2020 você pagava uma parcela de financiamento no valor de R$ 300 por mês. Em 2021, por sua vez, com o reajuste calculado pelo IBRE de 23,14%, o valor da parcela subiu para R$ 368,42.

Assim ocorre, de forma sequente, ano a ano. No entanto, o índice nem sempre calcula superávit, apesar de nos últimos anos ser esse o resultado. Há casos de déficit e então, o valor das parcelas sofre reajuste para menos.

Como o IGP-M é utilizado em contratos de aluguel?

O IGP-M é um índice norteador pela confiança que passa. O mercado de imóveis não vive apenas de compra e venda. Na verdade, uma das fontes de movimentação é o aluguel. Para tanto, existe a Lei do Inquilino como base legal para a celebração de contratos.

Ela indica o direito do locatário reajustar o aluguel de forma anual, a partir da validade do contrato de locação. No entanto, o índice é uma segurança de mercado e não uma obrigação prevista em lei.

Há quem faça reajustes por meio do IPCA. Porém, o índice é referência para os cálculos de locação, pois atende as duas premissas básicas do mercado de imóveis, a saber:

  • o índice mensal é divulgado no início de cada mês, período ideal para os reajustes;
  • ao contrário do IPCA, o índice não sofre interferência do poder público.

Para tanto, o cálculo de reajuste dos aluguéis tem por base a média acumulada, de modo geral, dos últimos 12 meses. Isso faz o reajuste ser mais justo, uma vez que o índice observa a flutuação do mercado para incidir sobre os novos valores.

Como negociar o reajuste a partir do IGP-M?

Cabe ao inquilino prestar atenção, no momento da celebração do contrato, nas condições para o reajuste. No momento da renovação, por sua vez, deve ser claro em relação à sua situação financeira atual.

O IGP-M é um norte, não uma obrigação para o reajuste. Logo, o interesse do locatário ou da financiadora é acompanhar a variação de mercado, no entanto, a variação não acompanha os ganhos de uma família. É preciso haver um equilíbrio para ambos os lados.

Ao passo que é função do locatário ou da financiadora, propor um negócio que seja justo, uma vez que vale mais um imóvel alugado com valores menores do que o previsto pelo índice, do que vazio, de modo a conferir prejuízo.

A Lei do Inquilino prevê direitos e deveres, de modo a fazer com que os contratos existam dentro de um cenário econômico favorável. Mas, se ainda sim restar dúvidas, consulte um advogado para orientar o que fazer.

Precificar o valor do aluguel pode ser uma tarefa difícil, mas na Remax City você não tem esse problema, evite dor de cabeça, registre seu imóvel conosco!

 

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