Há várias formas de declarar um imóvel hoje em dia. Afinal, se esses bens custam mais do que R$ 300 mil, é obrigatória a sua declaração no Imposto de Renda. Porém, o contribuinte precisa informar a posse ou as suas transações realizadas.
Como é o processo de declarar um imóvel?
O primeiro passo desse processo é reunir todos os documentos que estão relacionados com o imóvel. Dessa forma, é possível incluir recibos, contratos e escrituras na declaração. Assim, o contribuinte deve abrir a aba de “bens e direitos” e escolher o tipo do imóvel.
Com isso, é necessário preencher os seus dados de localização, bem como IPTU e a data de compra. No campo “discriminação”, precisa estar o máximo de informações sobre o status da propriedade. Ou seja, CPF, formato de compra, registros e valores.
Imposto de Renda ou IR
O Imposto de Renda avalia os seus bens, bem como acompanha a evolução do patrimônio. Por isso, o governo exige que os trabalhadores e as empresas relatem a sua receita anual. No decorrer do ano, ao usar o seu dinheiro, o pagamento tem o seu retorno.
É possível declarar a propriedade de um imóvel no IR?
Na hora da compra, a forma de declarar um imóvel em seus bens e direitos, está relacionada com a prestação de contas do Imposto de Renda. Assim, os que possuem um valor acima de R$ 300 mil são obrigatórios, segundo as normas. É assim que ocorre:
- Dados do imóvel;
- CPF ou CNPJ;
- Banco;
- Forma de aquisição;
- Valores;
- Registros.
Como visto, quanto mais informações sobre a propriedade forem divulgadas, mais terá uma transparência de dados. Todavia, na primeira vez que for declarado, é necessário acrescentar os custos extras. Ou seja, juros, taxa de corretagem e o ITBI.
O que fazer para declarar um imóvel financiado?
Se o imóvel foi financiado, precisa ter a sua declaração na ficha de bens e imóveis. Além disso, é importante informar sobre a data da compra e o vendedor. Bem como, é necessário estar o financiamento, o número de parcelas e as prestações. Por isso, siga esses passos:
- Acesse o site da Leoa;
- Abra “Bens e Direitos”;
- Código 11 ou 12;
- Discriminação;
- CNPJ e nome do banco;
- Declarar os valores.
Enquanto o financiamento durar, esse processo precisa ter a sua repetição até o imóvel pronto estar totalmente quitado. Dessa forma, precisa estar nas escrituras e só pode ter a sua alteração na hora de acrescentar despesas. Por fim, é importante conferir cada passo.
Imóveis que já foram declarados
Ao declarar um imóvel que já teve a sua pauta no Imposto de Renda, os contribuintes precisam fazer a sua própria declaração. Além de informar sobre os imóveis que já faziam parte do seu patrimônio. Por isso, é importante seguir os passos de forma correta.
- Atualizar dados;
- Informar os valores;
- Acrescentar benfeitorias;
- Comprovantes.
É importante tomar cuidado na hora de preencher os dados dos valores. Principalmente, se a compra se financiou. Com isso, o valor a declarar não é o total do imóvel, mas apenas o montante pago no passado, dentro da ficha de “bens e direitos”.
Imóvel financiado
Quando uma pessoa compra um imóvel, novo ou usado, é possível financiar o valor do seu pagamento. Assim, o banco é responsável por realizar esse processo, pois, pagam para o vendedor, a quantia que deseja financiar. Por fim, o comprador deve quitar a dívida.
Imóvel quitado
O imóvel quitado é aquele que não tem mais débitos para pagar. Por isso, é quando o proprietário tem toda a escritura em seu nome, após quitar as parcelas restantes. Ou seja, é a propriedade que está com todo o seu pagamento em dia.
Como declarar um imóvel recebido por doação?
Ao declarar um imóvel que foi recebido por doação, o proprietário precisa informar o bem na ficha “bens e direitos”. Dessa forma, na sua declaração deve estar os dados pessoais do doador, como CPF e o nome. Há alguns passos que é importante seguir, por exemplo:
- Dados pessoais;
- Valor do imóvel;
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Transferências Patrimoniais;
- Doações efetuadas.
É fundamental informar-se sobre os componentes do imóvel. Afinal, sempre que o proprietário realizar o processo de declaração, é preciso incluir todos os seus detalhes mais importantes. Por fim, nas próximas, não será necessário repetir essas ações.
É possível declarar consórcio do imóvel?
É possível declarar o consórcio do imóvel por meio de todas as parcelas pagas naquele ano. Com isso, o valor da conta precisa ser somado, caso o proprietário tenha lançado o processo no ano anterior. E a outra opção é para declarar o não contemplado.
Declarar um imóvel não é um processo tão complicado
Como visto, declarar um imóvel não é um processo tão complicado. Por isso, é fundamental seguir esses passos, para não ter nenhuma dificuldade. Assim, na declaração de Imposto de Renda, é importante incluir os imóveis e as transações no setor imobiliário.
Por isso, ações como compra, venda, doação, consórcios, reformas e financiamentos são essenciais na declaração. Como resultado, mesmo quem está isento, precisa relatar se teve a posse ou a propriedade de qualquer imóvel acima do limite de R$ 300 mil.
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